6° Tabelionato de Notas de Salvador

(71)3034-5200
De segunda a sexta-feira
Das 8:00 às 17:00 horas.

Escrituras

O que é?

A Escritura Pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Cartório de Tabelionato de Notas, que tem a responsabilidade legal e formal para a sua lavratura. A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, que pode ser uma compra/venda; uma doação ou até mesmo uma simples declaração. 

 

Quais são os tipos de Escrituras Públicas lavradas nos Tabelionatos de Notas?

São lavrados vários tipos de Escrituras: 


- Compra e Venda

- Divórcio

- Doação

- Declaração de União Estável e Homoafetiva

- Emancipação

- Hipoteca

- Instituição de Usufruto

- Inventário

- Permuta

- Pacto Antenupcial

- Pacto de Convivência

- Testamento

- Entre Outras


O cidadão pode solicitar segunda via da Escritura original?

Sim. A primeira via da escritura pública chama-se traslado. As outras vias solicitadas pelo cidadão são as chamadas certidões. No valor pago pela escritura, está incluído o traslado. As certidões são pagas separadamente pelo interessado. 

 

Para maiores informações sobre a documentação necessária para a lavratura dos atos, favor enviar uma mensagem no seguinte endereço eletrônico: faleconosco@ivanisevarela.not.br;