Escrituras
O que é?
A Escritura Pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Cartório de Tabelionato de Notas, que tem a responsabilidade legal e formal para a sua lavratura. A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, que pode ser uma compra/venda; uma doação ou até mesmo uma simples declaração.
Quais são os tipos de Escrituras Públicas lavradas nos Tabelionatos de Notas?
São lavrados vários tipos de Escrituras:
- Compra e Venda
- Divórcio
- Doação
- Declaração de União Estável e Homoafetiva
- Emancipação
- Hipoteca
- Instituição de Usufruto
- Inventário
- Permuta
- Pacto Antenupcial
- Pacto de Convivência
- Testamento
- Entre Outras
O cidadão pode solicitar segunda via da Escritura original?
Sim. A primeira via da escritura pública chama-se traslado. As outras vias solicitadas pelo cidadão são as chamadas certidões. No valor pago pela escritura, está incluído o traslado. As certidões são pagas separadamente pelo interessado.
Para maiores informações sobre a documentação necessária para a lavratura dos atos, favor enviar uma mensagem no seguinte endereço eletrônico: faleconosco@ivanisevarela.not.br;