6° Tabelionato de Notas de Salvador

(71)3034-5200
De segunda a sexta-feira
Das 8:00 às 17:00 horas.

Escrituras

O que é?

A Escritura Pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Cartório de Tabelionato de Notas, que tem a responsabilidade legal e formal para a sua lavratura. A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, que pode ser uma compra/venda; uma doação ou até mesmo uma simples declaração. 

 

Quais documentos pessoais são necessários para se fazer uma Escritura?

Cada tipo de escritura tem a sua documentação específica. O tabelião analisará cada caso e pedirá os documentos necessários. Documentos comuns exigidos são: carteira de identidade, CPF, certidão de casamento (se casado), certidão de casamento com averbação (se separado judicialmente ou divorciado), comprovante de endereço, se possível. Quando a escritura for relativa a algum imóvel, também deve ser apresentada a certidão de registro do imóvel, certidões pessoais do distribuidor dos feitos cíveis, Justiça do Trabalho e Justiça Federal além de IPTU do ano em curso. Em caso da parte ser pessoa jurídica, é necessário a CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS e certidão da Justiça Federal. 

 

Quais são os tipos de Escrituras Públicas lavradas nos Tabelionatos de Notas?

São lavrados vários tipos de Escrituras: 


- Compra e Venda

- Divórcio

- Doação

- Declaração de União Estável e Homoafetiva

- Emancipação

- Hipoteca

- Instituição de Usufruto

- Inventário

- Permuta

- Pacto Antenupcial

- Pacto de Convivência

- Testamento

- Entre Outras


O cidadão pode solicitar segunda via da Escritura original?

Sim. A primeira via da escritura pública chama-se traslado. As outras vias solicitadas pelo cidadão são as chamadas certidões. No valor pago pela escritura, está incluído o traslado. As certidões são pagas separadamente pelo interessado.