Ata Notarial
O que é?
Ata notarial é a narração de fatos verificados pessoalmente pelo Tabelião que serve como meio de prova em diversas situações, inclusive em processos judiciais.
Como é feito?
O interessado procura o tabelião e solicita seus serviços relatando o que está ocorrendo e o seu desejo. O tabelião fará diligência ao local onde está ocorrendo o fato, ou verifica online se for o caso, e lavra a ata notarial que conterá: local, data de sua lavratura e hora; nome e qualificação do solicitante; narração circunstanciada dos fatos; declaração de haver sido lida ao solicitante, e, sendo o caso, às testemunhas; assinatura do solicitante, ou de alguém a seu rogo, e, sendo o caso, das testemunhas; assinatura e sinal público do tabelião.
Documentos necessários?
Identidade e CPF do solicitante